Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0576/10
Data do Acordão:05/24/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
HOSPITAL PÚBLICO
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I – A responsabilidade por actos ou omissões na prestação de cuidados de saúde em estabelecimentos públicos tem natureza extracontratual, incumbindo ao lesado o ónus de alegar e provar os factos integradores dos pressupostos dessa responsabilidade, regulada, fundamentalmente, no Decreto-Lei 48 051, de 21 de Novembro de 1967.
II – Essa responsabilidade assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano e o nexo de causalidade entre este e o dano.
III – Por falta deste último pressuposto da obrigação de indemnizar, deve ser julgada improcedente acção de responsabilidade civil extracontratual, proposta contra estabelecimento hospitalar, por danos sofridos pelos autores durante e após parto aí ocorrido, se estes não lograram fazer prova de que a conduta dos agentes do réu, durante esse parto, foi causa daqueles danos.
Nº Convencional:JSTA00067632
Nº do Documento:SA1201205240576
Data de Entrada:07/02/2010
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, EPE E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:CPC96 ART661 N2
CCIV06 ART563
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC859/09 DE 2010/09/21; AC STA PROC10/09 DE 2010/12/09; AC STA PROC4376 DE 1998/06/25; AC STA PROC465/10 DE 2010/09/23
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG70-71
Aditamento: