Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0471/07 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS |
| Sumário: | É de admitir, por preencher o critério da relevância social fundamental, o recurso da decisão do TCA em segunda instância que manteve a suspensão de eficácia de despacho governamental que, invocando razões excepcionais, dispensou a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) no processo de licenciamento da co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) numa cimenteira. |
| Nº Convencional: | JSTA00064271 |
| Nº do Documento: | SA1200706060471 |
| Data de Entrada: | 05/24/2007 |
| Recorrente: | M DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART3 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |