Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023057
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
PENA DISCIPLINAR
SANÇÃO ESTATUTÁRIA
Sumário:O Supremo Tribunal Militar é competente, nos termos do n. 1 do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar e do n. 4 do art. 59 da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, credenciados pelo n. 3 do art. 215 da Constituição, para conhecer das decisões dos Chefes de Estado-Maior que apliquem aos militares quer penas disciplinares quer sanções estatutárias.
Nº Convencional:JSTA00033820
Nº do Documento:SAP19911211023057
Data de Entrada:07/22/1986
Recorrente:GONÇALVES , AGOSTINHO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:736
Referência Publicação 1:RDP N10 ANOV PAG15 - AD N370 ANOXXXI PAG1125
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 142/77 DE 1977/04/09 ART4 ART34 N2 ART134 B C D ART135 ART143.
DL 203/78 DE 1978/07/24 ART1 ART2.
CONST76 ART218.
CONST82 ART218 N3.
CONST89 ART215.
DL 142/77 DE 1977/04/09 NA REDACÇÃO DO DL 226/79 DE 1979/07/21 ART120N1.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25125 DE 1990/11/26.