Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023057 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DISCIPLINA MILITAR COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR PENA DISCIPLINAR SANÇÃO ESTATUTÁRIA |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Militar é competente, nos termos do n. 1 do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar e do n. 4 do art. 59 da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, credenciados pelo n. 3 do art. 215 da Constituição, para conhecer das decisões dos Chefes de Estado-Maior que apliquem aos militares quer penas disciplinares quer sanções estatutárias. |
| Nº Convencional: | JSTA00033820 |
| Nº do Documento: | SAP19911211023057 |
| Data de Entrada: | 07/22/1986 |
| Recorrente: | GONÇALVES , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 736 |
| Referência Publicação 1: | RDP N10 ANOV PAG15 - AD N370 ANOXXXI PAG1125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 142/77 DE 1977/04/09 ART4 ART34 N2 ART134 B C D ART135 ART143. DL 203/78 DE 1978/07/24 ART1 ART2. CONST76 ART218. CONST82 ART218 N3. CONST89 ART215. DL 142/77 DE 1977/04/09 NA REDACÇÃO DO DL 226/79 DE 1979/07/21 ART120N1. L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25125 DE 1990/11/26. |