Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01091/03
Data do Acordão:12/10/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
RECURSO JURISDICIONAL.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
Sumário:Incluindo as conclusões das alegações do recurso interposto para este Tribunal, de acórdão proferido no TCA que apreciou sentença proferida em 1ª instância, matéria de facto não pode este Tribunal apreciar tal matéria factual excepto se se verificar ofensa de disposição legal expressa que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova..
No exercício dos poderes inquisitórios pode o julgador, em processo tributário, realizar ou ordenar as diligências que se afigurem úteis para a descoberta da verdade quer relativamente aos factos alegados quer às questões que oficiosamente deva conhecer nos termos do artº 40º do CPT e 99º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00060140
Nº do Documento:SA22003121001091
Data de Entrada:06/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N5 ART722 N1 N2.
ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART40.
LGT98 ART99.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC785/03 DE 2003/06/18.
Aditamento: