Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028657
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LISTA NOMINATIVA
Sumário:I - Uma das razões da exigência legal de fundamentação dos actos administrativos é dar a conhecer ao interessado os motivos concretos que determinaram o autor do acto a pronunciar-se naquele sentido, revelando ao administrado os eventuais vícios, localizados nos antecedentes da decisão possibilitando-lhe assim, a reacção graciosa ou contenciosa, conforme os casos.
II - A simples referência a expressões constantes da lei nada oferece ao destinatário do acto em termos de razões concretas que motivaram a decisão.
III - Não se encontra devidamente fundamentado um despacho conjunto que aprova uma lista nominativa de ingresso no Quadro de Efectivos Interdepartamentais da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território "nos termos do n. 3 do art. 62 do Decreto - Lei n. 260/89 de 17 de Agosto conjugado com o Decreto - Lei n. 43/84 de 3 de Fevereiro".
Nº Convencional:JSTA00035938
Nº do Documento:SA119921008028657
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:VELOSO , GRACIANO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1990/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART8 ART16 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19760 DE 1986/02/04.
AC STA PROC24248 DE 1990/10/30.