Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040439
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A deliberação do Conselho de Administração dum estabelecimento hospitalar que determina a mudança de escalão duma enfermeira do seu quadro de pessoal é acto administrativo constitutivo de direitos.
II - Os actos constitutivos de direitos, quando sejam inválidos, podem ser revogados com fundamento na ilegalidade e no prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida.
III - Decorrido este prazo, o acto sana-se, tudo se passando, a partir daí, como se o acto nunca tivesse sido ilegal, consolidando-se na ordem jurídica, como caso resolvido ou caso decidido, se dele não foi interposto recurso, ou não foi revogado.
IV - O prazo referido nos ns. precedentes é de um ano, mesmo que se trate dum acto administrativo directamente relacionado com o vencimento de funcionários - arts.
141/1 (CPA), 28/1/c) e 47 (LPTA) e 18 (LOSTA).
V - A obrigatoriedade de reposição de dinheiros públicos pagos indevidamente prescreve no prazo de cinco anos a contar do recebimento - art. 40/1, DL 155/92, de 28/7.
VI - Este prazo é um prazo prescricional - art. 42/2, idem - nada tendo a ver, assim, com o prazo referido em IV, pelo que esgotado este o acto já não pode ser revogado.
Nº Convencional:JSTA00046388
Nº do Documento:SA119961119040439
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA
Recorrido 1:SAMPAIO , CIDALIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141 N1.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36163 DE 1996/03/12.
AC STA PROC36362 DE 1995/05/09.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1996/05/02 IN DR IIS DE 1996/11/07 PAG15552
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG454 PAG518.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG371.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG345.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO VII PAG195.