Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01876/02 |
| Data do Acordão: | 05/28/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. |
| Sumário: | I - A ilegitimidade passiva resultante da errada identificação do autor do despacho recorrido supõe que o recurso contencioso se dirija contra quem não praticou tal acto. II - Se o recurso contencioso tomou por objecto um acto determinado e foi dirigido contra o respectivo autor, a circunstância de o TAC entender que o despacho lesivo e recorrível era um outro, emanado de órgão diferente, não lhe permitia afirmar que o recorrente errara na identificação do autor do acto, por o recurso dever atacar aquele outro despacho e dirigir-se contra o seu autor, nem decidir que, devido a essa ilegitimidade passiva, o recurso era de rejeitar. III - Ao agir do modo dito em II, o TAC procedeu a uma substituição oficiosa e ilegal do objecto do recurso contencioso, pelo que a sua pronúncia de rejeição tem de ser revogada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059314 |
| Nº do Documento: | SA12003052801876 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMANDO DA PSP DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART110 B. |
| Aditamento: | |