Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31726A
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE INACTIVIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - É de conceder a suspensão de eficácia do despacho do Ministro da Saúde que aplicou à Requerente, enfermeira chefe do Hospital de S. João do Porto, a pena de perda de pensão por 1 ano em substituição da pena de inactividade de 1 ano, uma vez que a privação da pensão por 1 ano causaria à Requerente prejuízo de difícil reparação, face à situação de penúria e insuficiência económica para prover à satisfação das suas necessidades vitais, a que estaria sujeita.
II - A suspensão de tal pena não acarreta grave lesão do interesse público, dado que encontrando-se a Requerente já aposentada, não terá qualquer incidência na organização e disciplina do serviço a que pertencia.
O interesse público traduz-se na aplicação efectiva da pena, o que sempre acontecerá se a Requerente não obtiver provimento no recurso contencioso (aplicação diferida).
III - Também não há indícios da ilegalidade da interposição do recurso, que ocorrem nas situações previstas no § 4 do art. 57 do Reg. STA.
Nº Convencional:JSTA00037224
Nº do Documento:SA11993021831726A
Data de Entrada:01/21/1993
Recorrente:MATIAS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/11/19.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 B ART76 ART78 N6.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31224 DE 1992/10/06.