Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31726A |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - É de conceder a suspensão de eficácia do despacho do Ministro da Saúde que aplicou à Requerente, enfermeira chefe do Hospital de S. João do Porto, a pena de perda de pensão por 1 ano em substituição da pena de inactividade de 1 ano, uma vez que a privação da pensão por 1 ano causaria à Requerente prejuízo de difícil reparação, face à situação de penúria e insuficiência económica para prover à satisfação das suas necessidades vitais, a que estaria sujeita. II - A suspensão de tal pena não acarreta grave lesão do interesse público, dado que encontrando-se a Requerente já aposentada, não terá qualquer incidência na organização e disciplina do serviço a que pertencia. O interesse público traduz-se na aplicação efectiva da pena, o que sempre acontecerá se a Requerente não obtiver provimento no recurso contencioso (aplicação diferida). III - Também não há indícios da ilegalidade da interposição do recurso, que ocorrem nas situações previstas no § 4 do art. 57 do Reg. STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00037224 |
| Nº do Documento: | SA11993021831726A |
| Data de Entrada: | 01/21/1993 |
| Recorrente: | MATIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/11/19. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 B ART76 ART78 N6. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31224 DE 1992/10/06. |