Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031962A
Data do Acordão:07/07/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ACTO DE EXECUÇÃO.
CASO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Ao primeiro acórdão do STA, que decidiu inexistir qualquer causa legítima de inexecução de um acórdão do Pleno - que anulara o acto culminante de um concurso de pessoal - em virtude do julgado anulatório poder ser executado mediante o refazer do concurso desde o ponto intermédio em que se mostrava viciado, deveria normalmente seguir-se, em segundo acórdão, a apreciação da legalidade do acto que a Administração emitira com o propósito de executar aquele julgado e a definição dos actos e operações em que a execução deveria consistir.
II - Tendo sido interposto recurso num TAC contra esse acto de execução, esse recurso, se continuasse pendente, haveria de ser apensado ao processo executivo, onde se apreciariam os vícios arguidos que se traduzissem numa execução indevida.
III - Tendo o TAC negado provimento ao dito recurso contencioso com o fundamento de que o acto recorrido consubstanciava a execução correcta e integral do acórdão anulatório, e tendo essa sentença transitado já depois da prolação do primeiro acórdão dito em I, o STA ficou impedido de, no segundo acórdão a proferir, anular o mesmo acto por ele constituir uma execução infiel e deficiente do acórdão do Pleno.
IV - Como esse acto administrativo, entretanto consolidado, anulara o concurso «a radice», torna-se impossível fixar, no segundo acórdão referido, os actos e operações que permitiriam o refazer do concurso desde o ponto em que se localizava o vício invalidante.
V - Estando impossibilitada de se desenvolver pela emergência da sentença transitada do TAC, a instância executiva deve ser declarada extinta, por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00060661
Nº do Documento:SA12004070731962A
Data de Entrada:03/15/1993
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
CPC96 ART287 E.
Aditamento: