Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012626 |
| Data do Acordão: | 10/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO PER SALTUM INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Os poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributario do STA, nos recursos para ela interpostos per saltum, estão limitados a materia de direito, por força dos artigos 21/4 e 33/1/b) do ETAF. II - Se, em tais casos, a sentença recorrida não da como provado qualquer facto, designadamente qual a data em que verificou o alegado facto tributario - cujo conhecimento e imprescindivel para se decidir quais as normas que o hão-de reger -, não pode o STA suprir essa lacuna, devendo determinar-se a baixa dos autos ao tribunal a quo, a fim de a sentença ser reformada de modo a nela se incluir a decisão sobre a materia de facto que constitua base suficiente para a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00031797 |
| Nº do Documento: | SA219901024012626 |
| Data de Entrada: | 04/24/1990 |
| Recorrente: | PROJECONTROL-SISTEMAS ELECTRONICOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 625 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B. |