Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012626
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO PER SALTUM
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Os poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributario do STA, nos recursos para ela interpostos per saltum, estão limitados a materia de direito, por força dos artigos 21/4 e 33/1/b) do ETAF.
II - Se, em tais casos, a sentença recorrida não da como provado qualquer facto, designadamente qual a data em que verificou o alegado facto tributario - cujo conhecimento e imprescindivel para se decidir quais as normas que o hão-de reger -, não pode o STA suprir essa lacuna, devendo determinar-se a baixa dos autos ao tribunal a quo, a fim de a sentença ser reformada de modo a nela se incluir a decisão sobre a materia de facto que constitua base suficiente para a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00031797
Nº do Documento:SA219901024012626
Data de Entrada:04/24/1990
Recorrente:PROJECONTROL-SISTEMAS ELECTRONICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:625
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B.