Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013451 |
| Data do Acordão: | 05/21/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSO GRACIOSO JUNTA MEDICA REQUERIMENTO PRAZO |
| Sumário: | Concluindo-se, pela interpretação do acto administrativo, que a vontade da Administração se manifestou sobre uma pretensão que, quer pela maneira como foi apresentada, quer pelos elementos existentes no processo administrativo, não podia deixar de ser considerada como uma pretensão inicial, que não era possivel reportar a qualquer actividade ou momento anterior, tem de aceitar-se que foi legal o indeferimento da pretensão do recorrente, de ser submetido a uma junta medica de recurso, formulada muito depois de ter terminado o prazo de 30 dias previsto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 45058, de 1 de Junho de 1963. |
| Nº Convencional: | JSTA00007420 |
| Nº do Documento: | SA119810521013451 |
| Data de Entrada: | 07/03/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2428 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINRA DE 1978/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 45058 DE 1963/06/01 ART14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG489. |