Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01251/03 |
| Data do Acordão: | 11/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SISA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos art°s 92 e 100 do CPT, os recursos hierárquicos, salvo disposição em contrário, das leis tributárias, tem natureza facultativa e efeito devolutivo, cabendo recurso contencioso da decisão proferida no recurso hierárquico de reclamação graciosa, nos termos da lei, salvo se tiver sido interposta impugnação judicial da liquidação. II - Pelo que do acto de indeferimento do Chefe da Repartição de Finanças que indeferiu pedido de anulação e restituição de Sisa, nos termos do parág. 2° do art° 13-A do CIMSISD, cabia desde logo recurso contencioso para o então TT de 2ª Instância, nos termos do art° 41° n° 1 al. b) do ETAF (redacção vigente ao tempo). III - De tal acto cabia igualmente recurso hierárquico mas facultativo pelo que, da decisão deste, não cabe recurso contencioso, por não lesiva nem definidora da situação jurídica respectiva. IV - Devendo este, consequentemente, ser rejeitado por ilegal interposição - artº 57 parág. 4° do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059784 |
| Nº do Documento: | SA22003111901251 |
| Data de Entrada: | 07/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA/REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART92 N1 ART95 ART100. CIMSISD91 ART13-A. ETAF96 ART41 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG340. |
| Aditamento: | |