Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01251/03
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SISA.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos art°s 92 e 100 do CPT, os recursos hierárquicos, salvo disposição em contrário, das leis tributárias, tem natureza facultativa e efeito devolutivo, cabendo recurso contencioso da decisão proferida no recurso hierárquico de reclamação graciosa, nos termos da lei, salvo se tiver sido interposta impugnação judicial da liquidação.
II - Pelo que do acto de indeferimento do Chefe da Repartição de Finanças que indeferiu pedido de anulação e restituição de Sisa, nos termos do parág. 2° do art° 13-A do CIMSISD, cabia desde logo recurso contencioso para o então TT de 2ª Instância, nos termos do art° 41° n° 1 al. b) do ETAF (redacção vigente ao tempo).
III - De tal acto cabia igualmente recurso hierárquico mas facultativo pelo que, da decisão deste, não cabe recurso contencioso, por não lesiva nem definidora da situação jurídica respectiva.
IV - Devendo este, consequentemente, ser rejeitado por ilegal interposição - artº 57 parág. 4° do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00059784
Nº do Documento:SA22003111901251
Data de Entrada:07/07/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA/REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART92 N1 ART95 ART100.
CIMSISD91 ART13-A.
ETAF96 ART41 N1 B.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG340.
Aditamento: