Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012638 |
| Data do Acordão: | 04/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO SUBSIDIO DE ISOLAMENTO GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL |
| Sumário: | I - Não releva para o efeito do disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, a remuneração correspondente a cargo desempenhado por substituição, nos termos do artigo 55 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando, a data do facto determinante da aposentação, esse cargo ja não era efectivamente exercido, sendo essa remuneração de considerar apenas nos termos do disposto no n. 2 do artigo 4, daquele diploma. II - São excluidos do calculo da remuneração base para efeitos de aposentação: a) Subsidio de isolamento, por ser da mesma natureza das gratificações mencionadas no n. 3 do artigo 5 do Decreto n. 52/75; b) Gratificação pelas subdelegações do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social, por essa função ser inerente ao cargo de administrador de concelho e, como tal, ser excluida pelos artigos 4, ns. 4, alinea b), e 5, e 5, n. 1, do Decreto n. 52/75; c) Gratificação por fiscalização de espectaculos, por essa função ser acumulada com o cargo de administrador de concelho e ser excluida pelo artigo 4, n. 5, do Decreto n. 52/75. |
| Nº Convencional: | JSTA00008750 |
| Nº do Documento: | SA119800410012638 |
| Data de Entrada: | 01/25/1979 |
| Recorrente: | MALACRIZ , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1714 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N4 A B N5 ART5 N1 N2 N3. D 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1. EFU66 ART55 PARUNICO ART59 PAR2 ART62 PAR2 ART106 ART168 ART430 PAR6 A. DL 323/71 DE 1971/07/27 ART55 ART56 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11896 DE 1979/07/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG630 PAG743. |