Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012638
Data do Acordão:04/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS
INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL
Sumário:I - Não releva para o efeito do disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, a remuneração correspondente a cargo desempenhado por substituição, nos termos do artigo 55 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando, a data do facto determinante da aposentação, esse cargo ja não era efectivamente exercido, sendo essa remuneração de considerar apenas nos termos do disposto no n. 2 do artigo 4, daquele diploma.
II - São excluidos do calculo da remuneração base para efeitos de aposentação: a) Subsidio de isolamento, por ser da mesma natureza das gratificações mencionadas no n. 3 do artigo 5 do Decreto n. 52/75; b) Gratificação pelas subdelegações do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social, por essa função ser inerente ao cargo de administrador de concelho e, como tal, ser excluida pelos artigos 4, ns. 4, alinea b), e 5, e 5, n. 1, do Decreto n. 52/75; c) Gratificação por fiscalização de espectaculos, por essa função ser acumulada com o cargo de administrador de concelho e ser excluida pelo artigo
4, n. 5, do Decreto n. 52/75.
Nº Convencional:JSTA00008750
Nº do Documento:SA119800410012638
Data de Entrada:01/25/1979
Recorrente:MALACRIZ , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1714
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N4 A B N5 ART5 N1 N2 N3.
D 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1.
EFU66 ART55 PARUNICO ART59 PAR2 ART62 PAR2 ART106 ART168 ART430 PAR6 A.
DL 323/71 DE 1971/07/27 ART55 ART56 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11896 DE 1979/07/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG630 PAG743.