Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001200 |
| Data do Acordão: | 05/23/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO ESCRITA COMERCIAL ESTORNO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL LIQUIDAÇÃO QUOTA DE AMORTIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Um contribuinte do grupo A da contribuição industrial que, no exercicio de 1973, efectuou reintegrações do seu activo imobilizado mediante taxas inferiores as estabelecidas na Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, e levou a sua escrita o respectivo resultado, não pode, no decurso do exercicio de 1975, mas em relação aquele, completar por sua livre vontade e ate aos limites constantes da citada portaria as reintegrações ja efectuadas e corrigir seguidamente a sua escrita nessa conformidade. II - A declaração modelo n. 2 e documentos que a integram, relativos ao exercicio de 1973, elaborados com base na escrita do contribuinte antes de esta ser corrigida e que foram apresentados em tempo oportuno na repartição de finanças competente, não podem, com validade, ser substituidos, em 1975, por outros elaborados em face da ja referida correcção da escrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00001625 |
| Nº do Documento: | SAP19790523001200 |
| Data de Entrada: | 11/22/1978 |
| Recorrente: | MATOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 176 |
| Referência Publicação 1: | AD N217 ANOXIX PAG83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC1625. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART29 ART31 ART33 ART34 ART35 ART39 PARUNICO ART44 ART179 PARUNICO N1. LSQ ART36 PAR1. CCI63 ART22 ART25 ART31 ART32 ART43 ART45 A ART46 ART51 ART54 ART85 A PARUNICO ART113 ART115. CCIV66 ART9. DL 49483 DE 1969/12/30. L 56/77 DE 1977/08. PORT 21867 DE 1966/02/12 N1 N3 N4 B N7. |
| Referência a Doutrina: | PINTO DE GOUVEIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL ANO1902- -1903 PAG260 PAG261. BARBOSA DE MAGALHÃES LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL ANO1932-1933. NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL VI PAG109. ALBERTO PIMENTA IN BMJ N201 PAG5. CARDOSO DA MOTA O CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS ANOTADO 3ED PAG311 PAG325 PAG326 PAG328. |