Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001200
Data do Acordão:05/23/1979
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
ESCRITA COMERCIAL
ESTORNO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO
QUOTA DE AMORTIZAÇÃO
Sumário:I - Um contribuinte do grupo A da contribuição industrial que, no exercicio de 1973, efectuou reintegrações do seu activo imobilizado mediante taxas inferiores as estabelecidas na Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, e levou a sua escrita o respectivo resultado, não pode, no decurso do exercicio de 1975, mas em relação aquele, completar por sua livre vontade e ate aos limites constantes da citada portaria as reintegrações ja efectuadas e corrigir seguidamente a sua escrita nessa conformidade.
II - A declaração modelo n. 2 e documentos que a integram, relativos ao exercicio de 1973, elaborados com base na escrita do contribuinte antes de esta ser corrigida e que foram apresentados em tempo oportuno na repartição de finanças competente, não podem, com validade, ser substituidos, em 1975, por outros elaborados em face da ja referida correcção da escrita.
Nº Convencional:JSTA00001625
Nº do Documento:SAP19790523001200
Data de Entrada:11/22/1978
Recorrente:MATOS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:176
Referência Publicação 1:AD N217 ANOXIX PAG83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC1625.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CCOM888 ART29 ART31 ART33 ART34 ART35 ART39 PARUNICO ART44 ART179 PARUNICO N1.
LSQ ART36 PAR1.
CCI63 ART22 ART25 ART31 ART32 ART43 ART45 A ART46 ART51 ART54 ART85 A PARUNICO ART113 ART115.
CCIV66 ART9.
DL 49483 DE 1969/12/30.
L 56/77 DE 1977/08.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N1 N3 N4 B N7.
Referência a Doutrina:PINTO DE GOUVEIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL ANO1902- -1903 PAG260 PAG261.
BARBOSA DE MAGALHÃES LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL ANO1932-1933.
NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL VI PAG109.
ALBERTO PIMENTA IN BMJ N201 PAG5.
CARDOSO DA MOTA O CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS ANOTADO 3ED PAG311 PAG325 PAG326 PAG328.