Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020055 |
| Data do Acordão: | 05/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | DIVIDA À SEGURANÇA SOCIAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE APLICAÇÃO RETROACTIVA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | O art. 13 do C.P.T., enquanto regulador da responsabilidade dos administradores ou gerentes, tem natureza substantiva e, por isso, nos termos do art. 12 do C.P. Civil, não logra aplicação retroactiva. O D.L. 68/87, não tem natureza interpretativa e é inovador. A dívidas à Segurança Social dos anos de 1982, 1983 e 1985 é aplicável o regime dos arts. 13 do D.L. 103/80, de 9/Maio, e 16 do C.P.C.I., no tocante à responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores. |
| Nº Convencional: | JSTA00047177 |
| Nº do Documento: | SA219970507020055 |
| Data de Entrada: | 11/20/1995 |
| Recorrente: | DUARTE , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART13. DL 68/87 DE 1987/02/09. CPCI63 ART16. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14526 DE 1992/10/14. AC STA PROC20411 DE 1996/06/26. AC STA PROC17388 DE 1994/10/14. AC STA PROC12538 DE 1991/03/13. AC STA PROC14930 DE 1995/03/02. AC STA PROC10491 DE 1991/03/06. AC STA PROC14606 DE 1993/10/13. AC STA PROC14789 DE 1993/04/28. AC STA PROC18603 DE 1995/01/11. AC STA PROC14455 DE 1992/11/11. AC STA PROC20541 DE 1996/05/08. AC STA PROC21317 DE 1997/02/19. AC STA PROC20545 DE 1996/05/08. |