Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020055
Data do Acordão:05/07/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:DIVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
APLICAÇÃO RETROACTIVA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:O art. 13 do C.P.T., enquanto regulador da responsabilidade dos administradores ou gerentes, tem natureza substantiva e, por isso, nos termos do art. 12 do C.P. Civil, não logra aplicação retroactiva.
O D.L. 68/87, não tem natureza interpretativa e é inovador.
A dívidas à Segurança Social dos anos de 1982, 1983 e 1985
é aplicável o regime dos arts. 13 do D.L. 103/80, de 9/Maio, e 16 do C.P.C.I., no tocante à responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores.
Nº Convencional:JSTA00047177
Nº do Documento:SA219970507020055
Data de Entrada:11/20/1995
Recorrente:DUARTE , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART13.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
CPCI63 ART16.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14526 DE 1992/10/14.
AC STA PROC20411 DE 1996/06/26.
AC STA PROC17388 DE 1994/10/14.
AC STA PROC12538 DE 1991/03/13.
AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC10491 DE 1991/03/06.
AC STA PROC14606 DE 1993/10/13.
AC STA PROC14789 DE 1993/04/28.
AC STA PROC18603 DE 1995/01/11.
AC STA PROC14455 DE 1992/11/11.
AC STA PROC20541 DE 1996/05/08.
AC STA PROC21317 DE 1997/02/19.
AC STA PROC20545 DE 1996/05/08.