Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004821 |
| Data do Acordão: | 05/03/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | COMERCIANTE ESTABELECIDO MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA |
| Sumário: | Contra aquele que prova ter adquirido ao comerciante estabelecido mercadorias de circulação condicionada não funciona a presunção da sua introdução fraudulenta no Pais derivado do artigo 691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, (redacção do Decreto-Lei n. 42493, de 14 de Abril de 1960). |
| Nº Convencional: | JSTA00016718 |
| Nº do Documento: | SA419720503004821 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GIL , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG895 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 42493 DE 1960/04/14 ART691 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/03/10 IN AD N115 PAG1114. |