Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004821
Data do Acordão:05/03/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:COMERCIANTE ESTABELECIDO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:Contra aquele que prova ter adquirido ao comerciante estabelecido mercadorias de circulação condicionada não funciona a presunção da sua introdução fraudulenta no Pais derivado do artigo 691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, (redacção do Decreto-Lei n. 42493, de 14 de Abril de 1960).
Nº Convencional:JSTA00016718
Nº do Documento:SA419720503004821
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GIL , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N126 ANOXI PAG895
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 42493 DE 1960/04/14 ART691 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/03/10 IN AD N115 PAG1114.