Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:1228/02
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PENA EXPULSIVA.
FUNDAMENTAÇÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
Sumário:I - Nos termos do artº 26 nº1 do Estatuto Disciplinar as penas de aposentação compulsiva e de demissão aplicam-se a comportamentos que, imputados ao arguido atinjam um grau de desvalor que quebre, definitiva e irreversivelmente, a confiança que deve existir entre o serviço e o agente.
II - O juízo de inviabilização da relação funcional como elemento típico e essencial da cláusula geral punitiva do artº1 do artº 26º do ED deve resultar, como conclusão fundada, no despacho punitivo, a denotar a devida ponderação dos juízos de desvalor face aos atinentes critérios de aplicação das penas, sobretudo quando a aplicação daquela norma resulte de comportamentos não tipificados nos nºs 2 a 4 daquele artigo 26º.
III - A valoração das infracções disciplinares como inviabilizantes da manutenção da relação funcional tem de assentar não só na gravidade objectiva dos factos cometidos, mas ainda no reflexo dos seus efeitos no desenvolvimento da função exercida e no reconhecimento, através da natureza do acto e das circunstâncias em que foi cometido, de que o seu autor revela uma personalidade inadequada ao exercício dessas funções.
Nº Convencional:JSTA00059144
Nº do Documento:SA12003040101228
Data de Entrada:07/08/2002
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 ART28 ART29 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39260 DE 2002/05/23.; AC STA PROC41316 DE 2000/04/13.
Aditamento: