Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012044 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ACTO TRIBUTARIO LIQUIDAÇÃO ACTO INTERNO ACTO DESTACAVEL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E de qualificar como mero acto interno o despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que, a requerimento do interessado no sentido de o declarar isento de direitos aduaneiros, IVA, selo e emolumentos gerais, concordante com informação dos Serviços, apenas definiu, com efeitos nas relações inter-organicas, a interpretação dos pertinentes textos legais. II - Os actos internos ou opinativos não são recorriveis, por não definirem a situação juridica do administrado, não afectando consequentemente os seus direitos, devendo o respectivo recurso contencioso ser rejeitado por ilegal interposição - art. 57 paragrafo 4 do RSTA. III - A liquidação constitui o acto tributario por excelencia, impugnavel - art. 5 do C.P.C. Impostos por ser o que, no processo de liquidação do imposto, define a situação juridica do contribuinte, consequentemente afectando o seu direito e patrimonio. IV - Salva a existencia de actos destacaveis, os demais praticados naquele processo, não são, em principio, impugnaveis a se - principio da impugnação unitaria -, a não ser com a impugnação do referido acto tributario. V - A natureza de acto interno não e alterado pela sua eventual notificação ao interessado, a quem, atraves dela, se de conhecimento do respectivo conteudo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031751 |
| Nº do Documento: | SA219900612012044 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS NA ILHA DA MADEIRA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/09/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. CPCI63 ART5. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART130 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG640. AC STAPLENO DE 1988/12/20 IN AD N330 PAG813. AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402. AC STA PROC12119 DE 1990/05/09. AC STA PROC12134 DE 1990/05/18. AC STA PROC10539 DE 1990/03/21. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO V1 PAG42. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 V1 PAG217. |