Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021094 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL EXECUÇÃO FISCAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÕES RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - O art. 356, n. 1, do Código de Processo Tributário, segundo o qual em matéria de execuções fiscais, os recursos serão interpostos por meio de requerimento com a apresentação de alegações, é aplicável exclusivamente aos recursos interpostos do tribunal tributário de 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - O regime dos recursos per saltum interpostos do tribunal tributário de 1 instância para o STA encontra-se nos arts. 102 a 115 da LPTA; III - Em matéria de recursos também vale a regra segundo a qual a lei geral não revoga a especial. |
| Nº Convencional: | JSTA00047238 |
| Nº do Documento: | SA219970514021094 |
| Data de Entrada: | 10/02/1996 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART7 N3. LPTA85 ART106 ART131 N1. CPTRIB91 ART167 ART171 N5 ART356. |