Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021094
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - O art. 356, n. 1, do Código de Processo Tributário, segundo o qual em matéria de execuções fiscais, os recursos serão interpostos por meio de requerimento com a apresentação de alegações, é aplicável exclusivamente aos recursos interpostos do tribunal tributário de 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância.
II - O regime dos recursos per saltum interpostos do tribunal tributário de 1 instância para o STA encontra-se nos arts. 102 a 115 da LPTA;
III - Em matéria de recursos também vale a regra segundo a qual a lei geral não revoga a especial.
Nº Convencional:JSTA00047238
Nº do Documento:SA219970514021094
Data de Entrada:10/02/1996
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N3.
LPTA85 ART106 ART131 N1.
CPTRIB91 ART167 ART171 N5 ART356.