Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016918 |
| Data do Acordão: | 10/10/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | A acusação, em processo de transgressão fiscal, devera conter, sob pena de ser julgada improcedente, a narração discriminada e precisa dos factos que constituem a infracção imputada ao arguido, sendo, em consequencia, irrelevante a articulação na mesma de meros conceitos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00015916 |
| Nº do Documento: | SA219731010016918 |
| Data de Entrada: | 01/31/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC TEXTIL DA CAVADA NOVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 741 |
| Referência Publicação 1: | AD N145 ANOXIII PAG74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART359 ART387. CPCI63 ART126. |