Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016918
Data do Acordão:10/10/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:A acusação, em processo de transgressão fiscal, devera conter, sob pena de ser julgada improcedente, a narração discriminada e precisa dos factos que constituem a infracção imputada ao arguido, sendo, em consequencia, irrelevante a articulação na mesma de meros conceitos de direito.
Nº Convencional:JSTA00015916
Nº do Documento:SA219731010016918
Data de Entrada:01/31/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC TEXTIL DA CAVADA NOVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:741
Referência Publicação 1:AD N145 ANOXIII PAG74
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART359 ART387.
CPCI63 ART126.