Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0363/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:MILITAR.
PROMOÇÃO.
VIOLAÇÃO DE LEI.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
PRINCÍPIO UTILE PER INUTILE NON VITIATUR.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Na falta de regras expressas ou de casos análogos concernentes à distribuição do ónus da prova em recurso contencioso, ela deverá fazer-se com base nos critérios de razoabilidade subjacentes às regras que, relativamente a actos de fundamentação obrigatória conduzem a impor à Administração o ónus de provar os pressupostos de facto em que ela basear as suas decisões.
II - Esta imposição do ónus da prova à Administração impõe-se particularmente numa situação em que o processo fornece indícios de que ela terá praticado um acto a deferir um pedido de alteração da situação de um funcionário, alteração que se concretizou com conhecimento da Administração, e esta não traz ao processo, como a lei lhe impõe, documento relativo a esse acto, impossibilitando ao administrado provar que ele havia sido praticado por entidade competente, o que constituiria uma situação de inversão do ónus da prova, se se entendesse que a lei o atribuía ao administrado.
III - Por força do princípio utile per inutile non vitiatur, sempre que o erro sobre os pressupostos de facto tiver influência na decisão a sua existência justifica a anulação e, quando se puder concluir com segurança que sem ele a decisão seria idêntica, aquela não deverá ser decidida.
IV - Devendo considerar-se processualmente demonstrado que o acto recorrido está afectado por erro sobre os pressupostos de facto e não se demonstrando que ele foi irrelevante para a decisão naquele contida, deve o acto ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00058331
Nº do Documento:SA1200210020363
Data de Entrada:03/04/2002
Recorrente:CEME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART64 N2 ART66 N1 E ART67 N1 B ART268 N1 C.
L 111/91 DE 1991/08/29 ART8 N4.
PORT 695/95 DE 1995/06/30.
CCIV66 ART342 ART343 ART344.
CPA91 ART86 ART107 ART122 ART124.
LPTA85 ART43 ART86.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/04/27 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG3722.; AC STA DE 1996/05/28 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG4005.; AC STA PROC40404 DE 1998/02/11.; AC STA PROC40842 DE 1999/09/23.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG268-269.
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