Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0363/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | MILITAR. PROMOÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. PRINCÍPIO UTILE PER INUTILE NON VITIATUR. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Na falta de regras expressas ou de casos análogos concernentes à distribuição do ónus da prova em recurso contencioso, ela deverá fazer-se com base nos critérios de razoabilidade subjacentes às regras que, relativamente a actos de fundamentação obrigatória conduzem a impor à Administração o ónus de provar os pressupostos de facto em que ela basear as suas decisões. II - Esta imposição do ónus da prova à Administração impõe-se particularmente numa situação em que o processo fornece indícios de que ela terá praticado um acto a deferir um pedido de alteração da situação de um funcionário, alteração que se concretizou com conhecimento da Administração, e esta não traz ao processo, como a lei lhe impõe, documento relativo a esse acto, impossibilitando ao administrado provar que ele havia sido praticado por entidade competente, o que constituiria uma situação de inversão do ónus da prova, se se entendesse que a lei o atribuía ao administrado. III - Por força do princípio utile per inutile non vitiatur, sempre que o erro sobre os pressupostos de facto tiver influência na decisão a sua existência justifica a anulação e, quando se puder concluir com segurança que sem ele a decisão seria idêntica, aquela não deverá ser decidida. IV - Devendo considerar-se processualmente demonstrado que o acto recorrido está afectado por erro sobre os pressupostos de facto e não se demonstrando que ele foi irrelevante para a decisão naquele contida, deve o acto ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058331 |
| Nº do Documento: | SA1200210020363 |
| Data de Entrada: | 03/04/2002 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART64 N2 ART66 N1 E ART67 N1 B ART268 N1 C. L 111/91 DE 1991/08/29 ART8 N4. PORT 695/95 DE 1995/06/30. CCIV66 ART342 ART343 ART344. CPA91 ART86 ART107 ART122 ART124. LPTA85 ART43 ART86. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/04/27 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG3722.; AC STA DE 1996/05/28 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG4005.; AC STA PROC40404 DE 1998/02/11.; AC STA PROC40842 DE 1999/09/23.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG268-269. |
| Aditamento: | |