Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017325
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:É conhecimento em matéria de facto, reconduzindo o recurso cujas conclusões das alegações incluam as respectivas invocações à competência do Tribunal Tributário de 2a. Instância, o que determina a aplicação de uma determinada técnica, como a económica.
Nº Convencional:JSTA00040087
Nº do Documento:SA219940420017325
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 N2 ART167.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG278.