Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017/22.4BALSB
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IVA
DEDUÇÃO
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT).
II - A comunicação ao adquirente prevista no art. 78.º, n.º 11, do CIVA, «para efeitos de rectificação da dedução inicialmente efetuada», não se impõe nos casos em que as sociedades devedoras, na sequência da declaração de insolvência, foram já dissolvidas e extintas e não há qualquer indício de que tenham prosseguido a actividade após a data da extinção.
Nº Convencional:JSTA00071782
Nº do Documento:SAP20230928017/22
Data de Entrada:02/04/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DEC ARBITRAL CAAD
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Indicações Eventuais:UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA: «A comunicação ao adquirente prevista no art. 78.º, n.º 11, do CIVA, «para efeitos de rectificação da dedução inicialmente efetuada», não se impõe nos casos em que as sociedades devedoras, na sequência da declaração de insolvência, foram já dissolvidas e extintas e não há qualquer indício de que tenham prosseguido a actividade após a data da extinção»
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:IVA
Legislação Nacional:RJAT ART 25 N 2
CPTA ART 152
CIVA ART 78 N 7
CIVA ART 78 N 11
Jurisprudência Nacional:Ac STA de 25/06/2015, Proc 288/14; Ac STA de 06/05/2019, Proc 939/12.0BEBRG
Referência a Doutrina:GUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS, Regularizações de IVA: Pistas para Auditoria e Contabilidade, CADERNOS IVA 2014, Almedina, Coimbra, 2014, p. 172.
ALEXANDRA MARTINS/PEDRO MOREIRA, Regularizações de IVA: A Alteração Superveniente dos Elementos da Operação, o Erro Material ou de Cálculo e o Erro de Enquadramento ou de Direito, CADERNOS IVA 2014, Almedina, Coimbra, 2014 pp. 56/59,
SUSANA CLARO/HUGO SALGUEIRINHO MAIA, Recuperação de IVA de Créditos Incobráveis ou de Cobrança Duvidosa,CADERNOS IVA 2014, Almedina, Coimbra, 2014, pp. 471/472.
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