Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007535
Data do Acordão:11/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO
GOVERNADOR DE PROVINCIA
COMPETENCIA PROPRIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Compete ao Conselho Ultramarino julgar os recursos contenciosos interpostos dos actos definitivos e executorios dos governadores-gerais, quer sejam praticados no exercicio de competencia propria quer no exercicio de competencia delegada.*
Nº Convencional:JSTA00020076
Nº do Documento:SA119671110007535
Recorrente:CIRILO , JOSE
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:254
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/02/22.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1.
DL 39602 DE 1954/04/03 ART1 ART2 F.