Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0876/02 |
| Data do Acordão: | 03/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 3 do artigo 284º do Código de Procedimento e Processo Tributário cabe ao recorrente apresentar uma alegação tendente a demonstrar que entre os acórdãos existe a oposição exigida. II - Não basta pois dizer que são idênticas as questões de facto e de direito e que ocorreram sob o domínio da mesma legislação, tendo que ser demonstrada tal alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059080 |
| Nº do Documento: | SAP200303190876 |
| Data de Entrada: | 05/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART284 N3. |
| Aditamento: | |