Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011120
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
EXONERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos deve ser expressa, atraves da sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão.
II - A simples invocação da "conveniencia de serviço" não constitui valida fundamentação, pois e necessario expor os proprios factos cuja existencia torna conveniente para o serviço o afastamento do funcionario a expulsar.
Nº Convencional:JSTA00010186
Nº do Documento:SA119790712011120
Data de Entrada:11/29/1977
Recorrente:FERREIRA , JOSEVINO E OUTRO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1833
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1977/09/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART7 ART14 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F N2 N3.