Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015137
Data do Acordão:05/05/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
Sumário:E de confirmar o acordão do tribunal de 2 instancia que concedeu isenção de contribuição predial a um predio urbano construido exclusivamente para habitação, desde que se verifique o condicionalismo fixado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 38287, de 7 de Junho de 1951, 5 escalão da alinea d).
Nº Convencional:JSTA00020973
Nº do Documento:SA219650505015137
Data de Entrada:11/04/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROGERIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO DL 38287 DE 1951/06/07 ART1 D.