Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015137 |
| Data do Acordão: | 05/05/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO |
| Sumário: | E de confirmar o acordão do tribunal de 2 instancia que concedeu isenção de contribuição predial a um predio urbano construido exclusivamente para habitação, desde que se verifique o condicionalismo fixado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 38287, de 7 de Junho de 1951, 5 escalão da alinea d). |
| Nº Convencional: | JSTA00020973 |
| Nº do Documento: | SA219650505015137 |
| Data de Entrada: | 11/04/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROGERIO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO DL 38287 DE 1951/06/07 ART1 D. |