Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031873
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO JURISDICIONAL
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado fundados em danos emergentes de actos de natureza jurisdicional.
II - A exclusão dessa competência deriva do disposto nos arts.
214 n. 3 da Constituição da República (com a redacção introduzida pela Lei n. 1/89 de 8 de Julho) e 3 do ETAF que circuscrevem a competência deste contencioso, em princípio, ao domínio das relações jurídicas administrativas e da inexistência de qualquer outra norma que a fundamente.
III - Com a expressão "relações jurídicas administrativas" teve o legislador em vista apenas os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre entidades administrativas distintas) emergentes do exercício da função administrativa e não, genericamente, toda a relação jurídica derivada da actuação autoritária de qualquer órgão ou agente de Estado.
IV - O art. 51 n. 1 al. h) do ETAF ao colocar no âmbito da competência dos Tribunais Administrativos de Círculo o conhecimento das acções sobre responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública não pretendeu delimitar o âmbito de competência de jurisdição administrativa, pressupõe antes essa operação já realizada nos termos fixados nos arts. 214 n. 3 da CRP e 3 e 4 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00047742
Nº do Documento:SAP19970416031873
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:FREIRE , FERNANDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC31873.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:COO87 ART225 ART226.
CONST76 ART27 N5.
CONST89 ART214 N3.
ETAF84 ART3 ART4 N1 D F ART51 N1 H.
CPC67 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31227 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC32950 DE 1996/05/30.; AC STA PROC31019 DE 1993/07/26.; AC STA PROC31873 DE 1993/06/08.; AC STA PROC32216 DE 1993/10/14.; AC STA PROC31828 DE 1993/11/16.; AC STA PROC33042 DE 1994/07/07.; AC CONFLITOS PROC278 DE1996/01/18.; AC CONFLITOS PROC260 DE 1996/02/22.; AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG494.; AC STA PROC25101 DE 1988/01/12.; AC STA PROC36969 DE 1996/10/03.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1995/96 PAG10.
SÉRVULO CORREIA A ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA NO DOMÍNIO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DE CASTRO MENDES LISBOA 1995 PAG254.
Aditamento: