Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01163/03 |
| Data do Acordão: | 10/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACTO INFORMATIVO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Uma mera informação prestada ao requerente, no decurso do prazo previsto no art. 109º n° 2 CPA, na qual não é discernível vontade decisória e produção de efeitos jurídicos na situação individual e concreta do administrado, não retira ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão. II - Impugnado contenciosamente o acto de indeferimento tácito, não pode o recurso rejeitar-se com fundamento em que o acto da administração referido em I o privara de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060001 |
| Nº do Documento: | SA12003101401163 |
| Data de Entrada: | 06/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 236/99 DE 1999/06/25 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART9. |
| Aditamento: | |