Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022085
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REQUISIÇÃO CIVIL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
CASO RESOLVIDO
PROVA POSTERIOR A DEFESA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ANULAÇÃO
Sumário:I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros, publicada no DR, II Serie, n. 74, 1 Suplemento, de 30.03.83, que reconhece a necessidade de requisição civil dos trabalhadores da CP em greve.
II - Não tendo este acto sido oportunamente impugnado, transformou-se em caso decidido ou caso resolvido, pelo que não e licito fundar em pretensa ilegalidade sua qualquer vicio imputado ao acto que em processo disciplinar puniu o arguido por desobediencia a requisição civil entretanto ordenada.
III - A inquirição apos apresentação da defesa de pessoa indicada na participação da infracção disciplinar, sem que para essa diligencia tenha sido notificado o arguido integra a nulidade da falta de audiencia deste, o que conduz a anulação do processo posterior ao momento em que foi cometida, incluindo a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00028322
Nº do Documento:SA119870512022085
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:SANTOS , LUIS
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2452
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART122.
DL 634/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART8 N4 ART9 N1.
L 65/77 ART8 N1 N2 B N4.
EDF79 ART8 N1 D ART11 E ART26 ART30 ART53 ART55 ART63.