Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022085 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REQUISIÇÃO CIVIL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS CASO RESOLVIDO PROVA POSTERIOR A DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros, publicada no DR, II Serie, n. 74, 1 Suplemento, de 30.03.83, que reconhece a necessidade de requisição civil dos trabalhadores da CP em greve. II - Não tendo este acto sido oportunamente impugnado, transformou-se em caso decidido ou caso resolvido, pelo que não e licito fundar em pretensa ilegalidade sua qualquer vicio imputado ao acto que em processo disciplinar puniu o arguido por desobediencia a requisição civil entretanto ordenada. III - A inquirição apos apresentação da defesa de pessoa indicada na participação da infracção disciplinar, sem que para essa diligencia tenha sido notificado o arguido integra a nulidade da falta de audiencia deste, o que conduz a anulação do processo posterior ao momento em que foi cometida, incluindo a decisão punitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00028322 |
| Nº do Documento: | SA119870512022085 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , LUIS |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2452 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART122. DL 634/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART8 N4 ART9 N1. L 65/77 ART8 N1 N2 B N4. EDF79 ART8 N1 D ART11 E ART26 ART30 ART53 ART55 ART63. |