Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025446
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:AMNISTIA.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
CRIME.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
ANALOGIA.
Sumário:I - As leis que prevêem amnistias, que são providências de excepção, devem interpretar-se nos seus precisos termos, sem interpretação extensiva ou analógica, ainda que daí resultem situações de injustiça relativa.
II - O princípio do primado da lei, basilar num Estado de Direito, obsta a que o intérprete possa sobrepor os seus critérios valorativos pessoais aos formulados legislativamente pelos órgãos constitucionais competentes.
III - Por isso, não havendo qualquer suporte legal para concluir pela aplicação da lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, a infracções de carácter contra-ordenacional e resultando do seu texto a limitação do seu âmbito de aplicação a infracções de carácter criminal, deve afastar-se a sua aplicação a infracções daquele tipo.
Nº Convencional:JSTA00054850
Nº do Documento:SA220001115025446
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GELIMA-FRIGORÍFICOS DE VIANA SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART1 ART2 N3 ART3 ART5 ART6.
CPTRIB91 ART25 N6.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART3 N1.
CONST97 ART3 N2.
RJIFNA90 ART58.
CPP87 ART512.
CCJ96 ART131.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG311.; AC STA DE 1991/06/19 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG789.; AC STA PROC23675 DE 1999/11/10.; AC STA PROC23621 DE 2000/01/12.; AC STA PROC24925 DE 2000/04/12.; AC STA PROC25459 DE 2000/10/18.
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