Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025446 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | AMNISTIA. CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. CRIME. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ANALOGIA. |
| Sumário: | I - As leis que prevêem amnistias, que são providências de excepção, devem interpretar-se nos seus precisos termos, sem interpretação extensiva ou analógica, ainda que daí resultem situações de injustiça relativa. II - O princípio do primado da lei, basilar num Estado de Direito, obsta a que o intérprete possa sobrepor os seus critérios valorativos pessoais aos formulados legislativamente pelos órgãos constitucionais competentes. III - Por isso, não havendo qualquer suporte legal para concluir pela aplicação da lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, a infracções de carácter contra-ordenacional e resultando do seu texto a limitação do seu âmbito de aplicação a infracções de carácter criminal, deve afastar-se a sua aplicação a infracções daquele tipo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054850 |
| Nº do Documento: | SA220001115025446 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GELIMA-FRIGORÍFICOS DE VIANA SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART1 ART2 N3 ART3 ART5 ART6. CPTRIB91 ART25 N6. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART3 N1. CONST97 ART3 N2. RJIFNA90 ART58. CPP87 ART512. CCJ96 ART131. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG311.; AC STA DE 1991/06/19 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG789.; AC STA PROC23675 DE 1999/11/10.; AC STA PROC23621 DE 2000/01/12.; AC STA PROC24925 DE 2000/04/12.; AC STA PROC25459 DE 2000/10/18. |
| Aditamento: | |