Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026236 |
| Data do Acordão: | 03/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO APENSAÇÃO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | Podem - e, por ser conveniente para prevenir um eventual risco de julgados divergentes, devem - apensar-se dois processos de recurso contencioso quando, sendo embora diversos os recorrentes e os actos impugnados, a decisão de ambos esses recursos depende essencialmente da apreciação de factos identicos e da aplicação das mesmas regras de direito, alem de não ocorrer qualquer dos obstaculos a apensação previstos no n. 3 do art. 38 da LPTA e não se verificar qualquer situação enquadravel na alinea b) do n. 3 do mesmo diploma, designadamente relacionada com o estado dos processos, que torne inconveniente a sua apensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029124 |
| Nº do Documento: | SA119900302026236 |
| Data de Entrada: | 07/14/1988 |
| Recorrente: | INFANTE , FILOMENA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1635 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC26238. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART22 N1 N2 ART38 N2 N3 ART39 N3 A B. |