Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026236
Data do Acordão:03/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
APENSAÇÃO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
Sumário:Podem - e, por ser conveniente para prevenir um eventual risco de julgados divergentes, devem - apensar-se dois processos de recurso contencioso quando, sendo embora diversos os recorrentes e os actos impugnados, a decisão de ambos esses recursos depende essencialmente da apreciação de factos identicos e da aplicação das mesmas regras de direito, alem de não ocorrer qualquer dos obstaculos a apensação previstos no n. 3 do art. 38 da LPTA e não se verificar qualquer situação enquadravel na alinea b) do n. 3 do mesmo diploma, designadamente relacionada com o estado dos processos, que torne inconveniente a sua apensação.
Nº Convencional:JSTA00029124
Nº do Documento:SA119900302026236
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:INFANTE , FILOMENA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1635
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC26238.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART22 N1 N2 ART38 N2 N3 ART39 N3 A B.