Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0317/07 |
| Data do Acordão: | 06/20/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IRC. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O conhecimento da caducidade do direito à liquidação por tribunal de 1.ª instância em obediência a acórdão do TCA não consubstancia nulidade da sentença, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º CPC, ainda que se entenda que a caducidade não é de conhecimento oficioso, uma vez que aquele tribunal não está a conhecer da caducidade oficiosamente mas em cumprimento do determinado por tribunal superior. II - Com a redacção dada ao artigo 87.º CIRC pelo DL 7/96, de 7/2, ficou afastada a regra do n.º 1 do artigo 65.º CPT, pelo que a notificação a uma sociedade da liquidação adicional de IRC podia validamente ser efectuada através de carta registada simples. |
| Nº Convencional: | JSTA00064405 |
| Nº do Documento: | SA2200706200317 |
| Data de Entrada: | 04/12/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART677. CPTRIB91 ART33 ART65. CIRC88 ART87 ART88. DL 7/96 DE 1996/02/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC816/04 DE 2004/11/30.; AC STA PROC1099/04 DE 2005/03/10. |
| Aditamento: | |