Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017120
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:O despacho que, indeferindo parcialmente um pedido de isenção de direitos na importação de mercadorias, os reduz a 50%, apesar de entender que ha manifesto interesse para a industria nacional no deferimento do pedido, deve conter as razões da decisão, sob pena de sofrer de contradição e insuficiencia na fundamentação, equivalente a falta desta. A falta de fundamentação torna o acto anulavel por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00004501
Nº do Documento:SA119830224017120
Data de Entrada:01/28/1982
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:917
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS DE IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DN 164/80 DE 1980/05/20.
DN 227/80 N6 E.