Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003589
Data do Acordão:04/13/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:AMNISTIA
INCIDENCIA
FUNCIONARIO PUBLICO
DEMISSÃO
CRIME DE SUBVERSÃO
Sumário:A amnistia regulada pela Lei n. 2039, de 10 de Maio de 1950, não abrange os que foram disciplinarmente demitidos por incursos no n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 23203, de 6 de Novembro de 1933.
Nº Convencional:JSTA00027392
Nº do Documento:SA119510413003589
Recorrente:BASTO , LUIS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1950/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 23203 DE 1933/11/06 ART2 N2.
L 2039 DE 1950/05/10 ART1 PARUNICO N3 ART2.