Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014443
Data do Acordão:10/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:HOSPITAL GERAL
CONSELHO DE GERENCIA
INQUERITO
RECURSO HIERARQUICO
TUTELA
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Os poderes de tutela, pelo caracter excepcional desta, so existem nos casos e nos termos expressamente previstos na lei.
II - Compete ao conselho de gerencia dos hospitais gerais, serviços personalizados do Estado, pertencentes a classe dos institutos publicos, a pratica de todos os actos não reservados a outros orgãos e, consequentemente, decidir de processos de inquerito e disciplinar instaurados contra o pessoal.
III - Ate a entrada em vigor do Decreto-Lei 384/80, de
19-9, a decisão do conselho de gerencia sobre tais materias constituia acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo.
IV - O artigo 77 do estatuto disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, ao estabelecer a possibilidade de recurso hierarquico para o Ministro pressupõe a existencia de vinculo de dependencia hierarquica entre a autoridade recorrida e o Ministro.
Nº Convencional:JSTA00007080
Nº do Documento:SA119821014014443
Data de Entrada:03/13/1980
Recorrente:CRUZ , ADÃO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3317
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1980/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1 N2 ART3 ART17.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 ART7 ART10 ART15.
LOSTA56 ART15.
EDF79 ART16 ART76 ART77.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6.