Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014443 |
| Data do Acordão: | 10/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | HOSPITAL GERAL CONSELHO DE GERENCIA INQUERITO RECURSO HIERARQUICO TUTELA SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Os poderes de tutela, pelo caracter excepcional desta, so existem nos casos e nos termos expressamente previstos na lei. II - Compete ao conselho de gerencia dos hospitais gerais, serviços personalizados do Estado, pertencentes a classe dos institutos publicos, a pratica de todos os actos não reservados a outros orgãos e, consequentemente, decidir de processos de inquerito e disciplinar instaurados contra o pessoal. III - Ate a entrada em vigor do Decreto-Lei 384/80, de 19-9, a decisão do conselho de gerencia sobre tais materias constituia acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo. IV - O artigo 77 do estatuto disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, ao estabelecer a possibilidade de recurso hierarquico para o Ministro pressupõe a existencia de vinculo de dependencia hierarquica entre a autoridade recorrida e o Ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00007080 |
| Nº do Documento: | SA119821014014443 |
| Data de Entrada: | 03/13/1980 |
| Recorrente: | CRUZ , ADÃO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1980/01/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1 N2 ART3 ART17. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 ART7 ART10 ART15. LOSTA56 ART15. EDF79 ART16 ART76 ART77. DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6. |