Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01834/21.8BELSB |
| Data do Acordão: | 03/23/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA DECISÃO SURPRESA |
| Sumário: | Num concurso limitado por prévia qualificação, anulado o ato de adjudicação com fundamento na ilegalidade do Caderno de Encargos, não pode o procedimento ser adjudicado ao único concorrente qualificado sem a prévia reformulação do mesmo e a abertura de uma nova fase de apresentação de candidaturas e de qualificação de candidatos, sob pena de violação dos princípios da concorrência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071698 |
| Nº do Documento: | SA12023032301834/21 |
| Data de Entrada: | 08/03/2022 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTRATOS PÚBLICOS |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 1.º-A, n.º 1 do CCP |
| Legislação Comunitária: | ARTIGO 18.º da Diretiva 2014/24 |
| Aditamento: | |