Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025461 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O despacho do CEMFA, que negou a revisão de processo disciplinar tem natureza administrativa e não disciplinar. II - Por isso o STA tem competência para conhecer do recurso contencioso de tal despacho. III - Enquanto não for concedida a revisão e porque no recurso de tal despacho não estão em causa os vícios imputados ao processo disciplinar, não há que conhecer, nesse recurso, de tais vícios. |
| Nº Convencional: | JSTA00038351 |
| Nº do Documento: | SA119920324025461 |
| Data de Entrada: | 10/15/1987 |
| Recorrente: | PAULINO , HERMINIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1987/09/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C D. DL 434-A/82 DE 1982/10/29 ART5 ART75. |