Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025461
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho do CEMFA, que negou a revisão de processo disciplinar tem natureza administrativa e não disciplinar.
II - Por isso o STA tem competência para conhecer do recurso contencioso de tal despacho.
III - Enquanto não for concedida a revisão e porque no recurso de tal despacho não estão em causa os vícios imputados ao processo disciplinar, não há que conhecer, nesse recurso, de tais vícios.
Nº Convencional:JSTA00038351
Nº do Documento:SA119920324025461
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:PAULINO , HERMINIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1987/09/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C D.
DL 434-A/82 DE 1982/10/29 ART5 ART75.