Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018311
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FUNCIONARIO PUBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
DESVIO DE PODER
GRADUAÇÃO DA PENA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Ao Tribunal compete conhecer do enquadramento juridico- -disciplinar da conduta do funcionario, retratada pelos factos apurados em conformidade com a prova produzida, e se foram consideradas todas as circunstancias a que a lei manda atender.
II - Porem, não pode sindicar a gravidade da pena variavel, salvo quando se argua desvio de poder.
III - Ao recorrente que alegue o desvio de poder incumbe provar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00003079
Nº do Documento:SA119840614018311
Data de Entrada:12/28/1982
Recorrente:LOURENÇO , GRACIETE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3050
Referência Publicação 1:AD N277 ANOXXIV PAG21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1982/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART21 D ART23 N1 ART25 N1 N2 A ART26.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.