Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016192
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TURISMO
UTILIDADE TURISTICA
ISENÇÃO
INCIDÊNCIA
COBRANÇA DO IMPOSTO
Sumário:I - As isenções de imposto de Turismo a que se referiam as
Leis 2073 de 23 de Dez. de 1954 e 2081 de 4 de Junho de
1956 diziam respeito aos utentes dos serviços prestados.
II - Assim é que no art. 36 do DL 423/83 de 5/12 não se faz qualquer referência ao Regulamento ao Imposto de Turismo aprovado pelo DL 134/83 de 19/3 que responsabilizava os beneficiários das isenções pela cobrança do imposto aos utentes dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00038724
Nº do Documento:SA219930630016192
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BEMPOSTA-INVESTIMENTOS TURISTICOS DO ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART12.
DL 423/83 DE 1983/12/05 ART36.
REGULAMENTO APROVADO PELO DL 134/83 DE 1983/03/19 ART1.