Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039852
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRINCÍPIO DA DECISÃO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - O Silêncio da Administração perante segunda pretensão, que renova uma pretensão anterior da mesma requerente, que já havia sido indeferida há mais de dois anos mediante acto expresso não impugnado, não confere à peticionante a faculdade de a presumir indeferida para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.
II - A Administração, ante o consolidado caso resolvido, não está constituída no dever legal de decidir a pretensão renovada.
III - Não conferindo o silêncio da Administração o direito de presumir tacitamente indeferida a pretensão para efeitos de recurso contencioso, o recurso deste tipo, que venha a ser interposto, carece de objecto, devendo ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00046407
Nº do Documento:SA119970311039852
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:RODRIGUES , ANA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2 ART109 N1 ART138.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37391 DE 1997/01/28.
AC STA PROC39657 DE 1996/10/29.
AC STA PROC38788 DE 1996/05/14.