Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0716/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO
ENTREPOSTO
FRANQUIA POR PERDAS
TAXA DE RENDIMENTO
Sumário:Nos termos do disposto no art.º 38.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC) as perdas ocorridas durante o processo de produção beneficiam de franquia correspondente às taxas de rendimento aprovadas por portaria conjunta dos ministérios interessados, sob proposta do depositário autorizado.
Nº Convencional:JSTA00070055
Nº do Documento:SA2201603080716
Data de Entrada:06/06/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIEC99 ART38.
Aditamento: