Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046229
Data do Acordão:11/09/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
DIREITOS ADQUIRIDOS.
DIREITO DE EDIFICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS PÚBLICOS.
PRINCÍPIO FUNDAMENTAL ANÁLOGO.
Sumário:I - A protecção jurídica dos direitos fundamentais ou de natureza análoga não é absoluto, podendo sofrer restrições resultantes, quer dos seus limites imanentes, quer da colisão com outros direitos ou de leis restritivas.
II - O ordenamento territorial é imperativo fundamental, constitucionalmente imposto pelo art. 66°, nº 2 CRP.
III - A colisão de interesses derivada de soluções inovativas introduzidas pelos PDM e de direitos adquiridos e consolidados dos cidadãos, não terá que resolver-se pela cedência do interesse público, podendo resolver-se pelo recurso a adequada compensação, nos termos do art. 9º do DL 48051 de 21.11.67.
IV - A nulidade referida na al. d) do nº 2 do art. 133° CPA abrange, apenas os actos que afectem o núcleo ou conteúdo essencial dos direitos fundamentais ou de Natureza análoga.
Nº Convencional:JSTA00054920
Nº do Documento:SA120001109046229
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:GERMEN MOAGEM DE CEREAIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART840.
CCIV66 ART349 ART351.
CPA91 ART133 N2 D.
CONST89 ART66 N2 ART87.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC27816 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC29573 DE 1997/06/04.; AC STA PROC42683 DE 1998/10/15.; AC STA PROC44287 DE 2000/01/13.
Aditamento: