Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046229 |
| Data do Acordão: | 11/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. DIREITOS ADQUIRIDOS. DIREITO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL ANÁLOGO. |
| Sumário: | I - A protecção jurídica dos direitos fundamentais ou de natureza análoga não é absoluto, podendo sofrer restrições resultantes, quer dos seus limites imanentes, quer da colisão com outros direitos ou de leis restritivas. II - O ordenamento territorial é imperativo fundamental, constitucionalmente imposto pelo art. 66°, nº 2 CRP. III - A colisão de interesses derivada de soluções inovativas introduzidas pelos PDM e de direitos adquiridos e consolidados dos cidadãos, não terá que resolver-se pela cedência do interesse público, podendo resolver-se pelo recurso a adequada compensação, nos termos do art. 9º do DL 48051 de 21.11.67. IV - A nulidade referida na al. d) do nº 2 do art. 133° CPA abrange, apenas os actos que afectem o núcleo ou conteúdo essencial dos direitos fundamentais ou de Natureza análoga. |
| Nº Convencional: | JSTA00054920 |
| Nº do Documento: | SA120001109046229 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | GERMEN MOAGEM DE CEREAIS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART840. CCIV66 ART349 ART351. CPA91 ART133 N2 D. CONST89 ART66 N2 ART87. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC27816 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC29573 DE 1997/06/04.; AC STA PROC42683 DE 1998/10/15.; AC STA PROC44287 DE 2000/01/13. |
| Aditamento: | |