Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040506
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
FACTO NOTÓRIO.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
INVALIDADE.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DESTILAÇÃO DE PRODUTOS VÍNICOS
Sumário:I - A mera alteração da norma tida por violada, desde que reportada à situação de facto enunciada na petição do recurso contencioso não modifica o seu objecto.
II - Os factos de conhecimento geral não carecem de alegação nem de prova.
III - A liquidação de subsídios (ou ajudas) comunitários à destilação de vinho efectuado pelos serviços do Instituto do Vinho e da Vinha é um acto administrativo constitutivo de direitos, cuja validade e revogação estão sujeitas às normas de direito interno (artigos 133º a 148º do Código de Procedimento Administrativo - CPA91).
IV - Também se rege pelo CPA91 a questão da validade ou invalidade desse acto revogatório.
Nº Convencional:JSTA00053772
Nº do Documento:SA120000405040506
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST DA VINHA E DO VINHO
Recorrido 1:NUNES , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO / APOIO INDÚSTRIA.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART514 ART660 N2 ART664 ART668 N1 B C D.
CPA91 ART122 ART133 N2 B D F ART141.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
Legislação Comunitária:REG CEE 2046/89 ART7.
REG COM CEE 2238/93 DE 1993/07/26 ART19.
REG CONS CEE 408/89 DE 1989/12/21 ART4.
REG CEE 729/70 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC43864 DE 1999/05/13.; AC STA PROC40509 DE 1999/09/22.; AC STA PROC44622 DE 2000/03/29.; AC STA PROC39625 DE 1996/09/24.
Referência a Doutrina:FERNANDA MAÇÃS IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG58.
Aditamento: