Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0335/06
Data do Acordão:05/03/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:JUROS MORATÓRIOS.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I – Para determinar se há prescrição dos juros de mora, referentes a dívidas à Segurança Social de 1994, 1995 e 1996, há que atender ao art. 14º do DL n. 103/80, de 9/5, e ao art. 63º, n. 2, da Lei n. 17/2000, de 8/8, norma que derrogou aquela, bem como ao art. 297º do CC.
II – O referido art. 63º, 2, da Lei n. 17/2000 (que se reporta à prescrição da obrigação de pagamento das cotizações e das contribuições), abrange igualmente os juros de mora respectivos, apesar de o não referir expressamente.
III – As normas dos artºs. 44º da LGT e 5º do Dec.-Lei n. 73/99, de 16/3, que são normas gerais, não derrogaram o citado art. 14º do DL n. 103/80, que é uma norma especial.
IV – O DL n. 103/80, de 9/5, não contempla qualquer prazo de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00063112
Nº do Documento:SA2200605030335
Data de Entrada:03/31/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
LGT98 ART44.
DL 73/99 DE 1999/03/16 ART1 N1 A ART12 N5.
CCIV66 ART297.
Aditamento: