Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0335/06 |
| Data do Acordão: | 05/03/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I – Para determinar se há prescrição dos juros de mora, referentes a dívidas à Segurança Social de 1994, 1995 e 1996, há que atender ao art. 14º do DL n. 103/80, de 9/5, e ao art. 63º, n. 2, da Lei n. 17/2000, de 8/8, norma que derrogou aquela, bem como ao art. 297º do CC. II – O referido art. 63º, 2, da Lei n. 17/2000 (que se reporta à prescrição da obrigação de pagamento das cotizações e das contribuições), abrange igualmente os juros de mora respectivos, apesar de o não referir expressamente. III – As normas dos artºs. 44º da LGT e 5º do Dec.-Lei n. 73/99, de 16/3, que são normas gerais, não derrogaram o citado art. 14º do DL n. 103/80, que é uma norma especial. IV – O DL n. 103/80, de 9/5, não contempla qualquer prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00063112 |
| Nº do Documento: | SA2200605030335 |
| Data de Entrada: | 03/31/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. LGT98 ART44. DL 73/99 DE 1999/03/16 ART1 N1 A ART12 N5. CCIV66 ART297. |
| Aditamento: | |