Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040128 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | FALTA AO SERVIÇO. |
| Sumário: | I - Deve entender-se a expressão "factos não imputáveis", constante do n° 2 do art. 70° do DL n° 497/88, de 30/12, como factos não culposos ou não censuráveis, devendo, pois, atribuir-se àquela expressão o sentido de uma imputação subjectiva e não meramente objectiva. II - Não se consideram justificadas, nos termos do n° 2 do artigo 70° do DL n° 497/88, as faltas dadas por um funcionário que falta ao serviço devido a atrasos nos combóios, na Linha de Sintra, quando esses atrasos, resultantes da realização de obras de beneficiação da linha, eram previsíveis, podendo e devendo o funcionário tomar as adequadas providencias - usar outro meio de transporte ou tomar o combóio mais cedo, com uma margem suficiente de segurança. |
| Nº Convencional: | JSTA00052415 |
| Nº do Documento: | SA119971202040128 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1996/01/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART70 N2. |
| Aditamento: | |