Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040128
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:FALTA AO SERVIÇO.
Sumário:I - Deve entender-se a expressão "factos não imputáveis", constante do n° 2 do art. 70° do DL n° 497/88, de 30/12, como factos não culposos ou não censuráveis, devendo, pois, atribuir-se àquela expressão o sentido de uma imputação subjectiva e não meramente objectiva.
II - Não se consideram justificadas, nos termos do n° 2 do artigo 70° do DL n° 497/88, as faltas dadas por um funcionário que falta ao serviço devido a atrasos nos combóios, na Linha de Sintra, quando esses atrasos, resultantes da realização de obras de beneficiação da linha, eram previsíveis, podendo e devendo o funcionário tomar as adequadas providencias - usar outro meio de transporte ou tomar o combóio mais cedo, com uma margem suficiente de segurança.
Nº Convencional:JSTA00052415
Nº do Documento:SA119971202040128
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAE DE 1996/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART70 N2.
Aditamento: