Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037023 |
| Data do Acordão: | 04/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CICLOTURISMO E UTILIZADORES DE BICICLETA UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA |
| Sumário: | I - Inexiste coincidência parcial dos fins estatutários da Federação Portuguesa de Ciclismo e da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta. II - Assenta em erro nos seus pressupostos de direito, erro que conduziu à errada inaplicação de disposições do D.L. n. 144/93, de 26/4, o despacho que indeferiu o pedido de atribuição de estatuto de Utilidade Pública Desportiva formulado pela Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicletas, com fundamento na coincidência parcial dos fins estatutários das referidas Federações desportivas, tendo já obtido a Federação Portuguesa de Ciclismo o referido estatuto de Utilidade Pública Desportiva. III - O referido erro constitui vício que invalida o acto recorrido, conduzindo à sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049847 |
| Nº do Documento: | SA119970429037023 |
| Data de Entrada: | 02/09/1995 |
| Recorrente: | FED PORTUGUESA DE CICLOTURISMO E UTILIZADORES DE BICICLETA |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PRIMEIRO MINISTRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 144/93 DE 1993/04/26 ART12 ART13. L 1/90 DE 1990/01/13 ART22 N1. |