Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08/12
Data do Acordão:12/06/2012
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PAIS BORGES
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Face ao actual ETAF (art. 4º, nº 1), compete aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto: “g) Questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público”, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ou de direito privado, acentuando-se o factor de incidência subjectiva decorrente da personalidade pública da entidade demandada.
II - Assim, cabe aos tribunais administrativos a competência material para conhecer de pedidos indemnizatórios formulados na réplica pelo Autor reconvinte, com vista ao ressarcimento de danos que diz ter sofrido em resultado de uma conduta ilícita do Réu Município.
Nº Convencional:JSTA00067997
Nº do Documento:SAC2012120608
Data de Entrada:04/10/2012
Recorrente:A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM COMUM
Objecto:CONFLITO NEGATIVO TJ FARO - TAF
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO
Legislação Nacional:ETAF02 ART4 N1
LEI 67/2007 DE 31/12 ART7 N1
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC017/07 DE 2008/01/23; AC TCF PROC011/09 DE 2009/10/07; AC TCF PROC0018/06 DE 2006/10/26; AC TCF PROC013/07 DE 2007/09/26
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E AROSO DE ALMEIDA - GRANDES LINHAS DA REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG32
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CPTA PAG59
SÉRVULO CORREIA - DIREITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG714
Aditamento: