Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004590
Data do Acordão:03/26/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:A circulação de relogios não contrastados constitui delito de contrabando, previsto e punido nos artigos 35, 36, n. 5, 37 e
38 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00017742
Nº do Documento:SA419690326004590
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NOGUEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 - ART38.
RGA41 ART691 PAR5.