Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0178/12 |
| Data do Acordão: | 05/30/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO |
| Sumário: | Nos termos do art.º 205.º/1 do CPC o prazo para a arguição de nulidades é de 10 dias e ocorrendo as mesmas em actos em que a parte não esteve presente a sua contagem inicia-se no “dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele, mas neste último caso só quando deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência.” |
| Nº Convencional: | JSTA000P14240 |
| Nº do Documento: | SA1201205300178 |
| Data de Entrada: | 02/16/2012 |
| Recorrente: | A..., SA E G...., SA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |