Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0178/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
Sumário:Nos termos do art.º 205.º/1 do CPC o prazo para a arguição de nulidades é de 10 dias e ocorrendo as mesmas em actos em que a parte não esteve presente a sua contagem inicia-se no “dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele, mas neste último caso só quando deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência.
Nº Convencional:JSTA000P14240
Nº do Documento:SA1201205300178
Data de Entrada:02/16/2012
Recorrente:A..., SA E G...., SA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: